Internacionalização
PME

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O serviço Inovação Produtiva destina-se a apoiar projetos que modernizem e ampliem a capacidade produtiva das empresas, financiando até 75% do investimento elegível em equipamentos, obras civis e consultoria técnica para adoção de metodologias inovadoras.

Objetivo Específico

RSO1.3 – Crescimento e competitividade das PMEs

 

Apoio para

Operações individuais promovidas por PME, de capacitação empresarial que visem a internacionalização dos modelos de negócio através da adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.

 

Ações Abrangidas por este Aviso

São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de ações no domínio de:

 

  1. Conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições)
  2. Prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões inversas);
  3. Marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (plataformas digitais);
  4. Presença online e e-commerce;
  5. Criação e promoção internacional de marcas;
  6. Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
  7. Qualidade e certificação específica para os mercados externos.

Entidades que se podem candidatar

Micro, pequenas e médias empresas (PME)

 

Área geográfica abrangida

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

 

Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

Dotação fundo indicativa disponível neste avisoFundoTaxa máxima de cofinanciamento

COMPETE 2030 – 50.000.000 €

FEDER

Fase 1: 40% Fase 2: 50%

 Lisboa – 3.000.000€

FEDER

40%

PR Algarve – 4.000.000€

FEDER

40%

Total – 57.000.000€

A dotação do aviso será repartida pelas duas Fases indicadas no Ponto anterior. A dotação que eventualmente não venha a ser comprometida na Fase 1, transita para a Fase 2.
Caso a dotação se revele insuficiente, poderá a mesma vir a ser reforçada, em cada uma das Fases, em função da procura registada.

Período de candidatura

O período de candidaturas inicia-se em 30/09/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

 

  • Fase 1: conclusão a 30/12/2025 (17 horas)
  • Fase 2: conclusão a 31/03/2026 (17 horas)

 

Em função da procura registada e da dotação disponível, a data-limite para receção de candidaturas a qualquer uma das Fases pode ser antecipada por decisão das Autoridades de Gestão dos Programas Financiadores, através de comunicação prévia a publicar no Balcão dos Fundos com uma antecedência mínima de 3 dias úteis.

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