SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade
Objetivo Específico
RSO1.3 – Crescimento e competitividade das PMEs
Apoio para
Operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade.
Ações abrangidas por este aviso
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido nos n.º 49 e 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
- A criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento1;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.
Entidades que se podem candidatar
Micro, pequenas e médias empresas (PME)
Área geográfica abrangida
Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos na Deliberação n.º 31/2023/PL, da Comissão Interministerial de Coordenação Plenária do Portugal 2030.
No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis investimentos produtivos enquadráveis nos seguintes domínios de especialização da RIS3, associados aos domínios do Plano Territorial de Transição Justa – Alentejo Litoral (PTTJ), Agroalimentar, Energias Renováveis e Turismo:
– Domínio de Especialização Bioeconomia Sustentável
– Domínio de Especialização Energia Sustentável
– Domínio dos Serviços de Turismo e Hospitalidade
Dotação e taxa máxima de cofinanciamento
Dotação fundo indicativa disponível neste aviso | Fundo | Taxa máxima de cofinanciamento |
COMPETE 2030 – 70.000.000 € | FEDER | 50% |
PR Norte -5.000 000 € | FEDER | 50% |
PR Centro – 20.000.000 € | FEDER | 50% |
PR Alentejo – 11.000.000 € | FEDER | 50% |
PR Algarve – 11.000.000€ | FEDER | 50% |
Total – 117.000.000 €
*No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
A dotação afeta por cada Programa ao aviso será equitativamente repartida pelas 2 fases previstas, sem prejuízo de cada uma das fases poder ser reforçada em função da procura
Período de candidatura
O período de candidaturas inicia-se em 28/07/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: conclusão a 28/11/2025 (17 horas)
- Fase 2: conclusão a 31/03/2026 (17 horas)