Projetos que revistam uma natureza estratégica para o país, envolvendo uma escala de investimento muito significativa, nomeadamente em razão do montante mínimo de investimento elegível fixado, sejam enquadráveis no Regime Contratual de Investimento (RCI) previsto no Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro, e se insiram em setores fundamentais para a transição rumo a uma economia neutra em carbono, tendo em vista:
a) a produção de equipamentos pertinentes para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas, a saber: baterias, painéis solares, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrolisadores e equipamentos para captura, utilização e armazenamento de carbono (CUAC);
b) a produção de componentes essenciais concebidos e utilizados principalmente como insumos diretos para a produção dos equipamentos definidos na alínea a);
c) a produção ou recuperação de matérias-primas críticas conexas necessárias para a produção dos equipamentos e dos componentes essenciais definidos nas alíneas a) e b) anteriores.