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I&D Empresarial
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O serviço Inovação Produtiva destina-se a apoiar projetos que modernizem e ampliem a capacidade produtiva das empresas, financiando até 75% do investimento elegível em equipamentos, obras civis e consultoria técnica para adoção de metodologias inovadoras.
Objetivo Específico
RSO1.1 – Promover a investigação e a inovação
Apoio para
São suscetíveis de apoio as operações que se inserem na modalidade de apresentação de candidaturas individual no âmbito da tipologia de operação Proteção da propriedade intelectual e industrial, devendo o apoio ser dirigido aos seguintes pedidos de proteção:
a) Pedido definitivo nacional de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo, apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
b) Pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo apresentado no estrangeiro pela via direta junto das respetivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa;
c) Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou no Instituto Europeu de Patentes, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
d) Entrada nas fases nacionais de um Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou no Instituto Europeu de Patentes e/ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
e) Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
A fase inicial dos pedidos internacionais só será financiada com a concretização da entrada nas fases nacionais/regionais na mesma candidatura.
Ações Abrangidas por este Aviso
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
Entidades que se podem candidatar
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Área geográfica abrangida
O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira,
A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
Dotação e taxa máxima de cofinanciamento
*85%, se ENESII, com exceção do PR LISBOA em que a taxa máxima é de 40%, nos termos e condições previstas nos números 5, 6 e 7 do artigo 49º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital do Portugal 2030
Período de candidatura
O período de candidaturas inicia-se em 28/02/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: 24/04/2025 (18 h)
- Fase 2: 15/09/2025 (18 h)
- Fase 3: 06/01/2026 (18 h)