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Indústria 4.0
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O serviço Inovação Produtiva destina-se a apoiar projetos que modernizem e ampliem a capacidade produtiva das empresas, financiando até 75% do investimento elegível em equipamentos, obras civis e consultoria técnica para adoção de metodologias inovadoras.
Inserida na Componente 16 – Empresas 4.0, integrada na Dimensão Transição Digital do PRR, a medida tem como objetivo apoiar a investigação industrial, o desenvolvimento experimental, os projetos de inovação organizacional e de processos, promover a transformação digital das empresas e, consequentemente, melhorar a sua sustentabilidade ambiental.
Em específico, esta medida visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré-existentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:
1. Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos.
2. Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados.
3. Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção.
4. Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial.
5. Esboço e fabrico aditivo.
6. Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos.
7. Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica.
8. Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica.
9. Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos.
10. Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.
Despesas elegíveis e intensidade de auxílios por medida de investimento
Categoria de auxílio | Despesa elegíveis (em determinadas condições) | Intensidade máxima de auxílio (em equivalente-subvenção bruto) |
Auxílios de minimis [Regulamento (UE) N.º 2023/2831 da Comissão de 13 de dezembro]. | – Aquisição de equipamentos e componentes efetivamente necessários para a incorporação de tecnologias I 4.0 nos processos industriais existente
– Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses;
– Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções | Limite máximo de 300 000 EUR durante um período de três anos, por empresa única. |